Integridade
O SESI, mesmo sendo uma entidade privada não integrante da Administração Pública, presta contas anuais ao Tribunal de Contas da União, desde o advento da Lei 2.613/55.Essa fiscalização, que traduz uma das mais efetivas formas de controle, transparência e integridade, foi ratificada pelo parágrafo único art.70 da CF/88 e pelo art. 5º, V, da Lei 8.443/93 e conta, agora, com o apoio da Controladoria Geral da União.
Além da fiscalização do TCU, as contas dos departamentos do SESI, na forma de seu Regimento, são submetidas a auditores independentes que emitem seus pareceres.
Parecer de Auditoria Independente
Código de Ética
Comitê de Ética
Ouvidoria
Demonstrativo dos Resultados do SAC
Relatório de Controle Interno
Notas:
Devido a pandemia, a reunião de aprovação do Relatório de Gestão junto ao Conselho Nacional do SESI foi postergada, sendo assim o Relatório de Gestão de 2019 será publicado em julho/2020.